quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

ESPÉCIES MIGRATÓRIAS

País protege espécies migratórias silvestres

A relação completa inclui várias espécies de cetáceos, como tubarões, baleias e golfinhos, além de tartarugas, aves e morcegos, que necessitam de medidas destinadas à conservação e restauração dos habitats. O instrumento legal brasileiro atende às decisões aprovadas durante a 12ª Convenção sobre Espécies Migratórias de Animais Silvestres (CMS), realizada em Manila, Filipinas, de 23 a 28 de outubro do ano passado.
“Esta Portaria é o primeiro ato que traz concretude para que o Brasil, de fato, inicie a implementação da CMS e promova, de forma plena, a conservação das espécies migratórias que passam parte de sua vida no território nacional”, explica o diretor de Conservação e Manejo de Espécies do MMA, Ugo Eicher Vercillo.
A Portaria Número 12 do MMA atende às regras estabelecidas pela Convenção que passou a ter efeito legal no Brasil em 2017, quando foi editado o Decreto 9.080 de 2017.
PROTEÇÃO
De acordo com a Convenção, é proibida a captura dos animais descritos no Anexo I por estarem submetidos a algum tipo de ameaça, a não ser para fins científicos, para melhorar a propagação ou a sobrevivência da espécie em questão, ou no caso de algum dos animais identificados fazer parte da subsistência de certa comunidade, mas com a devida autorização.
Já o Anexo II lista aquelas espécies cujo estado de conservação é desfavorável e a conservação e gestão exigem a conclusão de acordos internacionais, como o boto cinza, golfinhos, albatrozes e petréis. Algumas espécies podem estar presentes nos dois anexos.
Lista de Espécies Migratórias publicada pelo Ministério do Meio Ambiente contém todas as espécies relacionadas nos Anexos I e II da CMS, com destaque para as que ocorrem no Brasil (range state ou estado da área). A analista ambiental Krishna Barros Bonavides, do Ministério do Meio Ambiente, esclarece que “os países-partes que são estados da área de distribuição de espécies do Anexo I são obrigados a lhes conceder uma proteção rigorosa”.
Ela complementa: “Outras espécies migratórias que necessitam ou se beneficiam significativamente da cooperação internacional estão listadas no Anexo II. Esses animais constituem a base para o estabelecimento de instrumentos regionais ou globais dentro da CMS”.
ACORDOS
A Convenção sobre a Conservação das Espécies, da qual o Brasil se tornou parte em 1º de outubro de 2015, é a única organização intergovernamental global, ligada às Nações Unidas, criada exclusivamente para a conservação e gestão de espécies migratórias. A CMS é um tratado entre os países-partes que se preocupa com a conservação da vida selvagem e dos habitats em escala global, abrangendo grupos migratórios terrestres, aquáticos e aéreos.
A publicação da lista, de acordo com Krishna Bonavides, faz parte do processo de internalização e implementação das decisões da Convenção sobre Espécies Migratórias e “é uma forma de divulgar as espécies presentes nos seus anexos”, reforça.
Segundo Krishna Bonavides, apoiada por evidências científicas confiáveis, a decisão sobre a inclusão ou exclusão de espécies nos Anexos da CMS é tomadas pelos países que compõe o acordo durante as Conferências das Partes (COP), que são realizadas a cada 3 anos. A Portaria nº 12/2018 entra em vigor a partir desta sexta-feira, 26 de janeiro.
Fonte: MMA

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