terça-feira, 3 de maio de 2011

REUSO DAS AGUAS

 INTRODUÇÃO


A Agenda 21 dedicou importância especial ao reuso, recomendando aos países participantes do ECO, a implementação de políticas de gestão dirigidas para o uso e reciclagem de efluentes, integrando proteção da saúde pública de grupos de risco, com práticas ambientais adequadas.
No Capítulo 21- “Gestão ambientalmente adequada de resíduos líquidos e sólidos”, Área Programática B - “Maximizando o reuso e as reciclagens ambientalmente adequadas”, estabeleceu, como objetivos básicos: "vitalizar e ampliar os sistemas nacionais de reuso e reciclagem de resíduos", e "tornar disponível informações, tecnologia e instrumentos de gestão apropriados para encorajar e tornar operacional, sistemas de reciclagem e uso de águas residuárias".
A prática de uso de águas residuárias também é associada, e suportava, às seguintes áreas programáticas incluídas nos capítulos 14 - “Promovendo a agricultura sustentada e o desenvolvimento rural”, e 18 - “Proteção da qualidade das fontes de águas de abastecimento - Aplicação de métodos adequados para o desenvolvimento, gestão e uso dos recursos hídricos”, visando a disponibilidade de água "para a produção sustentada de alimentos e desenvolvimento rural sustentado" e "para a proteção dos recursos hídricos, qualidade da água e dos ecossistemas aquáticos".
Embora não exista, no Brasil, nenhuma legislação relativa, e nenhuma menção tenha sido feita sobre o tema na nova Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei no.9.433 de 8 de janeiro de 1997), já se dispõe de uma primeira demonstração de vontade política, direcionada para a institucionalização do reuso. A "Conferência Interparlamentar sobre Desenvolvimento e Meio Ambiente" realizada em Brasília, em dezembro de 1992, recomendou, sob o item Conservação e Gestão de Recursos para o Desenvolvimento (Parágrafo 64/B), que se envidasse esforços, a nível nacional, para "institucionalizar a reciclagem e reuso sempre que possível e promover o tratamento e a disposição de esgotos, de maneira a não poluir o meio ambiente".
Considerando-se a legislação brasileira em relação ao reuso de água fazem algumas leis que estão intrinsecamente ligadas ao reuso de água, vejamos  a seguir.
A Lei n.6.938/81 da Política Nacional do Meio Ambiente que ao tratar dos princípios norteadores das ações governamentais estabelece em seu Art. 2 “incentivos ao estudo e pesquisa de tecnologia orientadas para o uso nacional e a proteção dos recursos ambientais” e no seu Art 9 “racionalização do uso da água”;
No Art. 2 da Lei n. 9.433/97, inciso II, o reuso da água fica caracterizado quando se enuncia nesse inciso “a utilização racional e integrada dos recurso hídricos, incluindo o transporte aguaviario, com vistas ao desenvolvimento sustentável”  como sendo um dos objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos. Ainda no Art. 7 desta lei, quando discorre sobre os Planos de Recursos Hídricos estabelece que seus programas e projetos terão, entre outros aspectos, o seguinte conteúdo mínimo: inciso IV-metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis. No Art. 19 que trata da cobrança pelo uso de recursos hídricos, onde no inciso II se enuncia incentivar a racionalização do uso da água como sendo um dos objetivos da cobrança de água.






























1.      NECESSIDADE DE REUSO


Nas regiões áridas e semi-áridas, a água se tornou um fator limitante para o desenvolvimento urbano, industrial e agrícola. Planejadores e entidades gestoras de recursos hídricos, procuram, continuadamente, novas fontes de recursos para complementar a pequena disponibilidade hídrica ainda disponível. No polígono das secas do nosso nordeste, a dimensão do problema é ressaltada por um anseio, que já existe há 75 anos, para a transposição do Rio São Francisco, visando o atendimento da demanda dos estados não riparíamos, da região semi-árido, situados ao norte e a leste de sua bacia de drenagem. Diversos países do oriente médio, onde a precipitação média oscila entre 100 e 200 mm por ano, dependem de alguns poucos rios perenes e pequenos reservatórios de água subterrânea, geralmente localizados em regiões montanhosas, de difícil acesso. A água potável é proporcionada através de sistemas de desafinação da água do mar e, devido à impossibilidade de manter uma agricultura irrigada, mais de 50% da demanda de alimentos é satisfeita através da importação de produtos alimentícios básicos.
O fenômeno da escassez não é, entretanto, atributo exclusivo das regiões áridas e semi-áridas. Muitas regiões com recursos hídricos abundantes, mas insuficientes para atender a demandas excessivamente elevadas, também experimentam conflitos de usos e sofrem restrições de consumo, que afetam o desenvolvimento econômico e a qualidade de vida. A Bacia do Alto Tietê, que abriga uma população superior a 15 milhões de habitantes e um dos maiores complexos industriais do mundo, dispõe, pela sua condição característica de manancial de cabeceira, vazões insuficientes para a demanda da Região Metropolitana de São Paulo e municípios circunvizinhos. Esta condição tem levado à busca incessante de recursos hídricos complementares de bacias vizinhas, que trazem, como conseqüência direta, aumentos consideráveis de custo, além dos evidentes problemas legais e políticos-institucionais associados. Esta prática tende a se tornar cada vez mais restritiva, face à conscientização popular, arregimentação de entidades de classe e ao desenvolvimento institucional dos comitês de bacias afetadas pela perda de recursos hídricos valiosos.
Nessas condições, o conceito de "substituição de fontes", se mostra como a alternativa mais plausível para satisfazer a demandas menos restritivas, liberando as águas de melhor qualidade para usos mais nobres, como o abastecimento doméstico. Em 1985, o Conselho Econômico e Social das Nações Unidas, estabeleceu uma política de gestão para áreas carentes de recursos hídricos, que suporta este conceito: "a não ser que exista grande disponibilidade, nenhuma água de boa qualidade deve ser utilizada para usos que toleram águas de qualidade inferior".
As águas de qualidade inferior, tais como esgotos, particularmente os de origem doméstica, águas de drenagem agrícola e águas salobras, devem, sempre que possível, serem consideradas como fontes alternativas para usos menos restritivos. Os usos de tecnologias apropriadas para o desenvolvimento dessas fontes, se constituem hoje, em conjunção com a melhoria da eficiência do uso e o controle da demanda, na estratégia básica para a solução do problema da falta universal de água.



2.      FORMAS POTENCIAIS DE REUSO


Através do ciclo hidrológico a água se constitui em um recurso renovável. Quando reciclada através de sistemas naturais, é um recurso limpo e seguro que é, através da atividade antrópica, deteriorada a níveis diferentes de poluição. Entretanto, uma vez poluída, a água pode ser recuperada e reusada para fins benéficos diversos. A qualidade da água utilizada e o objeto específico do reuso, estabelecerão os níveis de tratamento recomendados, os critérios de segurança a serem adotados e os custos de capital e de operação e manutenção associada. As possibilidades e formas potenciais de reuso dependem, evidentemente, de características, condições e fatores locais, tais como decisão política, esquemas institucionais, disponibilidade técnica e fatores econômicos, sociais e culturais. A Figura 1 apresenta, esquematicamente, os tipos básicos de usos potenciais de esgotos tratados, que podem ser implementados, tanto em áreas urbanas como em áreas rurais.

2.1  Usos urbanos


No setor urbano, o potencial de reuso de efluentes é muito amplo e diversificado. Entretanto, usos que demandam água com qualidade elevada, requerem sistemas de tratamento e de controle avançados, podendo levar a custos incompatíveis com os benefícios correspondentes uma maneira geral, esgotos tratados podem, no contexto urbano, serem utilizados para fins potáveis e não potáveis.

2.1.1 Usos urbanos para fins potáveis


A presença de organismos patogênicos e de compostos orgânicos sintéticos na grande maioria dos efluentes disponíveis para reuso, principalmente naqueles oriundos de estações de tratamento de esgotos de grandes conturbações com pólos industriais expressivos, classifica o reuso potável como uma alternativa associada a riscos muito elevados, tornando-o praticamente inaceitável. Além disso, os custos dos sistemas de tratamento avançados que seriam necessários, levariam à inviabilidade econômico-financeira do abastecimento público, não havendo, ainda, face às considerações anteriormente efetuadas, garantia de proteção adequada da saúde pública dos consumidores.
Entretanto, caso seja imprescindível implementar reuso urbano para fins potáveis, devem ser obedecidos os seguintes critérios básicos:






UTILIZAR APENAS SISTEMAS DE REUSO INDIRETO

A Organização Mundial da Saúde não recomenda o reuso direto, visualizado como a conecção direta dos efluentes de uma estação de tratamento de esgotos a uma estação de tratamento de águas e, em seguida, ao sistema de distribuição.

Reuso indireto, se compreende a diluição dos esgotos, após tratamento, em um corpo hídrico (lago, reservatório ou aqüífero subterrâneo), no qual, após tempos de detenção relativamente longos, é efetuada a captação, seguida de tratamento adequado e posterior distribuição. O conceito de reuso indireto implica, evidentemente, que o corpo receptor intermediário, seja um corpo hídrico não poluído, para, através de diluição adequada, reduzir a carga poluidora a níveis aceitáveis. A prática do reuso para fins potáveis, como vem se pretendendo efetuar em São Paulo, nComo ra qual água altamente poluída por efluentes, tanto domésticos como industriais, é revertida, sem nenhum tratamento, para outro manancial, também extensivamente poluído por esgotos domésticos e por elevadas concentrações de cobre, utilizados para controle de algas, não se classifica, portanto, como reuso indireto.




TRATAMENTO DE ÁGUAS CINZAS


O que é água cinza?

Qualquer água que tenha sido usada no lar, exceto água de vaso sanitário, é chamada de água cinza. Água usada em louças, banhos, pias, lavanderia é chamada de água cinza. Corresponde de 50 -80% da água usada que vai para o esgoto. Ela pode ser usada para várias coisas, especialmente;
irrigação de terrenos.


Por que usar água cinza?

É um desperdício irrigar grandes áreas com água potável e em grandes quantidades com água que tem pequena dosagem de nutrientes. Diferentemente de medidas ecológicas limitadores, o reuso de águas
cinzas faz parte de solução básica para muitos problemas ecológicos, e pela sua simplicidade irá permanecer até futuro distante. Os benefícios da reciclagem de águas cinzas inclui:

  • · Diminui o uso de água tratada
  • · Menos transtornos no caso de falha da fossa céptica ou duma central de tratamento
  • · O tratamento de água cinza no “top soil” é altamente eficiente
  • · Pode ser construída em áreas inadequadas para o tratamento convencional
  • · Menos uso de energia e produtos químicos
  • · Recupera o lençol freático
  • · Ajuda no crescimento de plantas
·         · Faz uso de nutrientes de outra forma inutilizados.

É legal o emprego de águas cinzas?

Na prática, a legalidade do uso de águas cinzas é desprezada nos
Sistemas domiciliares; todo mundo apenas as lança nos canos. Contudo, a
Legalidade dos sistemas de tratamento de águas cinzas geralmente é um
item para novas construções ou reformas.



BENEFÍCIOS DA RECICLAGEM DE ÁGUAS CINZAS

  • · Menor consumo de água tratada

A água cinza pode substituir a água tratada em muitos casos, desse. Modo poupando dinheiro e melhorando a eficiência do abastecimento de água em regiões onde a irrigação é necessária. O uso residencial de Água é mais ou menos dividido entre uso interno e externo. Todas as
Águas  com exceção do esgoto cloacal podem ser recicladas fora de casa,  alcançando o mesmo resultado com muito menos água tirada da natureza.

  •  Recarga de águas subterrâneas

Águas cinzas aplicadas além do consumo pelas árvores favorece a
recarga de águas subterrâneas.

  • · Crescimento de plantas

Águas cinzas permitem que uma área verdeje onde poderia haver
Escassez de água capaz de nutrir as plantas.

  • · Fixação de nutrientes de outra forma esbanjados

A perda de nutrientes por meio de esgoto não cloacal em rios ou
Oceanos é uma forma sutil, mas significativa de erosão. Reter
nutrientes de águas cinzas ajuda a manter a fertilidade da terra.

  • · Maior consciência e sensibilidade a ciclos naturais

O uso de águas cinzas dá a satisfação de assumir a responsabilidade de elevado zelo por um recurso importante.










ÁGUAS CINZAS: SINOPSE

Convencionalmente, a engenharia sanitária tem sustentado que “esgoto é esgoto”, quer se trate de águas cinzas somente ou de esgoto combinado (águas cinzas e negras misturadas). Há um argumento para esse posicionamento, a saber, que águas servidas se deixadas sem tratamento por alguns dias, elas passam a se comportar como esgoto total. Amos se tornarão mal-cheirosos (se tornarão anaeróbicos) e ambos conterão um grande número de bactérias. A observação dessas características comuns
deram surgimento a regulamentações que não distinguem entre as várias fontes de poluição e, por isso, determinam tratamento semelhante para todos efluentes domésticos. Mas as diferenças entre águas cinzas e negras ou esgoto total são muito mais importantes do que suas similaridades. O documento a seguir apresenta uma estratégica alternativa para tratar águas cinzas e justifica as razões para tal enfoque. Água cinza é especificamente água de lavagens, ou seja, águas banhos, louças, roupas excluindo-se águas de vasos sanitários e de resíduos orgânicos moídos. Quando adequadamente tratada a água cinza pode ser fonte de recursos muito úteis para hortigranjeiros e outras atividades
agrícolas e domésticas. Também pode ser útil para planejadores e construtores de paisagismo por causa das vantagens do tratamento de águas cinzas “in situ”. Em verdade, o fósforo, o potássio e o nitrogênio
que são elementos de poluição de lagos, rios e lençol freático quando a água cinza é lançada in natura, estes mesmos se tornam fontes de nutrientes para plantas e vegetação em geral quando o esse tipo de
esgoto é disponibilizado para irrigação.

A irrigação com águas cinzas é praticada há muito tempo em áreas onde há escassez de água. Contudo, nem sempre houve cuidados na sua aplicação. Isto chamou a atenção de autoridades sanitárias, que alegam não haver bom método de manejo de águas cinzas que atendam tanto as necessidades dos usuários quanto as considerações de segurança pública. De fato, as opções de tornar seguro o uso de águas cinzas como fonte de irrigação são muitas e diversificadas. A engenharia desses sistemas ainda
é uma tecnologia relativamente nova que está progredindo rapidamente. É aceitável tanto pelo ponto de vista ambiental quanto pelo manejo de esgotos. Como esses sistemas utilizam o conteúdo de nutrientes
(poluentes potenciais) no efluente líquido, constituem-se em real solução. para tratamento de águas cinzas. Dizemos “solução real” porque esses sistemas de tratamento de águas cinzas simplesmente não geram subprodutos que precisem ser depositados.

RESERVAS ALTERNATIVAS DE AGUA

A única maneira de acabar com a água da Terra é acabando com o planeta. A água está presente em praticamente todos os ambientes conhecidos. Na atmosfera, na superfície, nos aqüíferos subterrâneos, nos seres vivos, nas emanações vulcânicas e também na maioria das rochas. As rochas da crosta terrestre são ricas em minerais hidratados. Se alguém tiver interesse em calcular a quantidade de água encerrada na estrutura de minerais formadores de rocha verá que o volume é simplesmente imenso. É lógico que , nas condições atuais essas reservas são apenas teóricas, já que o custo da extração desta água será muito elevado e anti-econômico. No entanto esta tecnologia poderá ser útil na conquista de planetas com pouca água como Marte.
Soluções mais óbvias que estão sendo ou serão praticadas em breve são:
Dessalinização: A dessalinização das águas do mar e de aqüíferos subterrâneos com salinidade elevada será a solução para vários países que tenham o capital, a tecnologia e o acesso à água salgada. Infelizmente a água potável gerada por estas usinas ainda será um produto caro e, naturalmente inacessível a muitos.
Tratamento de águas servidas: No processo de gerenciamento de águas este é um ponto fundamental. Os países mais desenvolvidos estão investindo pesado nesse campo. No Brasil cidades como Brasília estão se destacando no tratamento e reaproveitamento dessas águas.
Captação das águas da chuva: Em países com estações chuvosas é possível maximizar os reservatórios e estoques de água pelo uso inteligente da água de precipitação.
Por exemplo: somente a água que é precipitada na Grande S. Paulo durante os meses de janeiro a março é superior em volume a todo o consumo desta cidade em um ano. Este exemplo é válido para quase todos os locais onde existem estações chuvosas.

"Aqüífero Guarani"


As geleiras e calotas polares corresponde a 2,2% de água doce do planeta, a subterrânea corresponde a 0,6%, lagos e rios 0,09%, atmosfera o,o1% e oceanos a 97,1%. Cerca de 1,2 bilhões aproximadamente de pessoas não tem acesso á água potável, outras 1,8 bilhões não contam com saneamento básico adequado. O consumo de água dobra aproximadamente a cada 20 anos. Se toda a água da Terra- doce, salgada e congelada - fosse dividida entre seus habitantes, cada pessoa teria direito a 8 piscinas olímpicas cheias, mas se dividirmos somente a água potável entre mesmas pessoas, cada uma teria direito a apenas 5 litros de água. "Se toda a água do planeta coubesse numa garrafa de litro, apenas 1 gotinha estaria disponível para beber". A quantidade de água no mundo é praticamente a mesma há milhões e milhões de anos. Mas, o número de pessoas que vivem na Terra aumenta a cada dia. Com isso, especialistas alertam para graves problemas.


A PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DA ÁGUA


Saiba que:
Uma descarga sanitária gasta aproximadamente 12 litro de água; aproximadamente 230 por dia
Uma lavagem de roupa á máquina consome Aproximadamente 130 litro de água;
Durante 15 minutos com a mangueira aberta pode se gastar até 280 litro de água;
Que são gastos para lavar um carro por meia hora 260 litro de água;
Lavar a calçada com mangueira, por 15 minutos se gasta 280 litros de água;
Escovar os dentes por 5 minutos com a torneira aberta gasta-se 12 litros de água;
Um banho consome aproximadamente 90 litros de água;
Lavando mãos e rosto gasta aproximadamente 20 litros por 15 segundos;
Lavar a louça consome 128 litros de água por vez;
A produção de um ovo consome 160 litros de água;
Um quilo de carne consome 18.000 litros de água;
Uma tonelada de milho consome 1.600.000 litros de água;
Uma tonelada de borracha sintética consome 2.400.000 litros de água.

CLASSES DAS ÁGUAS


RESOLUÇÃO No 357, DE 17 DE MARÇO DE 2005
Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.
Para conhecê-la clique no link abaixo:
Ou se preferir, faça o download do arquivo da resolução, em pdf (você precisará do Acrobat Reader para abrí-lo), clicando abaixo:

CLASSIFICAÇÃO DE ÁGUAS DOCES, SALOBRAS E SALINAS DO
TERRITÓRIO NACIONAL
São classificadas, segundo seus usos preponderantes, em nove classes, as águas doces, salobras e salinas do Território Nacional:
 
Águas Doces
I - Classe Especial - águas destinadas:
a) ao abastecimento doméstico sem prévia ou com simples desinfecção;
b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas.

II - Classe 1 - águas destinadas:
a) ao abastecimento doméstico após tratamento simplificado;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à recreação de contato primário (natação, esqui aquático e mergulho);
d) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que ingeridas cruas sem remoção de película;
e) à criação natural e/ou intensiva (aqüicultura) de espécies destinadas à alimentação humana.

III - Classe 2 - águas destinadas:
a) ao abastecimento doméstico, após tratamento convencional;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à recreação de contato primário (esqui aquático, natação e mergulho);
d) à irrigação de hortaliças e plantas frutíferas;
e) à criação natural e/ou intensiva (aqüicultura) de espécies destinadas à alimentação humana;

IV - Classe 3 - águas destinadas:
a) ao abastecimento doméstico, após tratamento convencional;
b) à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras;
c) à dessedentação de animais.

V - Classe 4 - águas destinadas:
a) à navegação:
b) à harmonia paisagística;
c) aos usos menos exigentes.


Águas Salinas
VI - Classe 5 - águas destinadas:
a) à recreação de contato primário;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à criação natural e/ou intensiva (aqüicultura) de espécies destinadas à alimentação humana.

VII - Classe 6 - águas destinadas:
a) à navegação comercial;
b) à harmonia paisagística;
c) à recreação de contato secundário.


Águas Salobras
VII - Classe 7 - águas destinadas:
a) à recreação de contato primário;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à criação natural e/ou intensiva (aqüicultura) de espécies destinadas à alimentação humana.

IX - Classe 8 - águas destinadas:
a) à navegação comercial;
b) à harmonia paisagística;
c) à recreação de contato secundário.

Fonte: Conselho Nacional do Meio Ambiente - Resolução nº 20 - de 18 de junho de 1986



POLUIÇÃO DA ÁGUA

 

A contaminação da água pode se dar através da falta de saneamento básico, lixo, agrotóxicos e outros materiais. Com isso pode ocorrer doenças e mortes. Esse tipo de dano ambiental provoca graves doenças nas pessoas e animais, manifestando-se com mais gravidade em pessoas com baixa resistência, como crianças e idosos, assim como a agonia de animais e do próprio rio, lago ou mar com o recebimento de resíduos orgânicos que por sua vez se multiplicam.
A proliferação desses microorganismos acaba por diminuir a quantidade de oxigênio na água levando a morte de peixes, plantas aquáticas, animais das margens e a morte de rios e lagos. Muitas vezes com a contaminação dos peixes, as pessoas que consomem esses peixes acabam causando graves doenças nas pessoas e até mesmo a morte.Algumas doenças transmitidas diretamente pela água poluída: cólera, tifo, hepatite, paratifóide, poliomielite entre outros. São transmitidas indiretamente: esquistossomose, fluorose, malária, febre amarela, dengue, tracoma, leptospirose, perturbações gastrintestinais, infecções nos olhos, ouvidos, garganta e nariz. Sabe-se que uma pessoa é formada por 70% de água e precisa repor 2,5 litros de água diariamente (deve beber 1,5 litros e ingerir 1 litro por meio de alimentos hidratados).
Ao redor das grandes cidades pode-se notar os efeitos da poluição sobre o equilíbrio biológico dos rios e lagos. Alguns rios jamais conseguem livrar-se dos detritos por que eles são lançados as suas águas numa quantidade e velocidade superior a sua capacidade de decompô-los e torná-los inofensivos. Os tipos de fontes poluidoras da água são bem conhecido por todos, são eles: agrotóxicos (adubos e fertilizantes), inseticidas usado nas lavouras, esgoto doméstico (falta de saneamento básico), poluentes não-degradáveis, os industriais que lançam nos rios vários resíduos de indústrias de produtos alimentícios, metalurgias, processamento de carvão, papel e celulose, vidro, couro, fábrica testeis, usinas de açúcar, álcool, água aquecida no processo de refrigeração de refinarias, siderúrgicas, navios petroleiros, etc. Assim como o de drenagem de minas que diluem na água elementos perigosos como metais pesados (mercúrio, chumbo, alumínio, zinco, etc). Essas contaminações podem causar graves danos ao solo e por vez ao lençol subterrâneo.

SUA FALTA


Um homem pode deixar de comer por várias semanas, porém não é capaz de passar mais de 10 dias sem água. Estudo feitos pela Organização das Nações Unidas (ONU), alerta para a crise de abastecimento que poderá atingir diversas regiões da Terra nos próximos anos devido ao aumento da demanda e á contaminação que ameaça as reservas de água doce do planeta. Lagos e rios transformam-se em depósitos de despejos industriais tóxicos e produtos químicos utilizados na agricultura (agrotóxicos). A agricultura por vezes contamina 70% de água doce em todo planeta, com essa contaminação o resultado é a impossibilidade do aproveitamento da água para consumo humano e o consumo de animais contaminados. Acredita-se que mais de 10 milhões de pessoas poderão morrer anualmente por doenças transmitidas pela água.
O Brasil detém 12% a 15% de água doce do planeta e cerca de 80% dessa reserva estão concentrada na Amazônia. Os 20% restantes estão distribuídas desigualmente pelo país, atendendo 95% da população. O Brasil tem um patrimônio da humanidade sob nossa responsabilidade. O aqüífero brasileiro mais explorado é o da serra Geral, na bacia do Paraná, que abastece grandes cidades no interior de São Paulo, Paraná e Santa Catarina. Mas seu potencial não se compara ao do gigantesco aqüífero Guarani, capaz de suprir as necessidades de 360 milhões de pessoas. Essa reserva de água doce encontra-se no subsolo, sendo uma das maiores reservas de água doce da América Latina, onde dois terços encontra-se em território brasileiro, o restante atinge regiões da Argentina, do Uruguai e do Paraguai. No Brasil se estende pelos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. O Aqüífero Guarani (ver figura abaixo) é uma importante reserva estratégica para o abastecimento da população. A conscientização mundial sobre o problema, a recuperação de rios e lagos iniciou-se a aproximadamente 30 anos lentamente agora mais intensamente, "uma luta ecológica". Em maio de 2003 os quatro países-membros do Mercosul assinaram em Montevidéu o Projeto Aqüífero Guarani. O programa inclui convênios sobre medidas para controlar a extração da água subterrânea e aplicar mecanismos que previnam a contaminação. O Banco Mundial, que apóia o projeto, considerou histórico o fato de uma iniciativa desse gênero ser adotada antes do advento de uma crise.

LEGISLAÇÃO

Código de Água
O Código de água, estabelecido pelo Decreto Federal n.º 24.643, de 10 de julho de 1934, consubstancia a legislação básica brasileira de águas. Considerado avançado pelos juristas, haja vista a época em que foi promulgado, necessita de atualização, principalmente para ser ajustado à Constituição Federal de 1988, à Lei nº 9.433, de 08 de Janeiro de 1997, e de regulamentação de muitos de seus aspectos.
O referido Código assegura o uso gratuito de qualquer corrente ou nascente de água para
as primeiras necessidades da vida e permite a todos usar as águas públicas, conformando-se com os regulamentos administrativos. Impede a derivação das águas públicas para aplicação na agricultura, indústria e higiene, sem a existência de concessão, no caso de utilidade pública, e de autorização nos outros casos; em qualquer hipótese, dá preferência à derivação para abastecimento das populações.

O Código de águas estabelece que a concessão ou a autorização deve ser feita sem
prejuízo da navegação, salvo nos casos de uso para as primeiras necessidades da vida
ou previstos em lei especiais.

Estabelece, também, que a ninguém é lícito conspurcar ou contaminar as águas que não
consome, com prejuízo a terceiros.

Ressalta ainda, que os trabalhos para a salubridade das águas serão realizadas à custa dos infratores que, além da responsabilidade criminal, se houver, responderão pelas perdas e danos que causarem e por multas que lhes forem impostas pelos regulamentos administrativos.
Também esse dispositivo é visto como precursor do princípio usuário-pagador, no que diz
respeito ao uso para assimilação e transporte de poluentes.

Fonte: Recursos Hídricos no Brasil, de abril de 1998





Legislação Ambiental Relacionada à Qualidade das Águas

LEIS FEDERAIS:
Lei n.º 5.357, de 07/12/67:
Estabelece penalidades para embarcações e territoriais Marítimas ou fluviais que lançaram detritos ou óleo em águas brasileiras

Lei n.º 4.771, de 15/09/65:
Código Florestal

Lei n.º 6.938, de 31/08/81:
Dispõe a Política Nacional do Meio Ambiente

Lei n.º 7.661, de 16/05/88:
Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro

Lei n.º 9.433, de 08/ 01/97:
Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos


DECRETOS FEDERAIS:
Decreto n.º 89.336, de 31/01/84:
Dispõe sobre as reservas Ecológicas e áreas de relevante Interesse Ecológico

Decreto n.º 99.274, de 06/06/90:
Regulamenta a Lei n.º6.938, sobre a Política Nacional do Meio Ambiente


RESOLUÇÕES do CONAMA:
Resolução n.º 04, de 18/09/85:
Define Reservas Ecológicas

Resolução n.º 20, de 18/06/86:
Classifica as águas segundo seus usos preponderantes


Além do Código de água e da Legislação Ambiental, segue abaixo relação de algumas Leis, Decretos e Resolução Federais:

Decreto nº 50.877, de 29 de junho de 1961:
Dispõe sobre o lançamento de resíduos tóxicos ou oleosos nas águas interiores ou litorâneas do país e dá outras providências

Lei nº 5318, de 26 de setembro de 1967:
Institui a Política Nacional de Saneamento e cria o Conselho Nacional de Saneamento

Decreto nº 78.171, de 2 de agosto de 1976:
Dispõe sobre o controle e fiscalização sanitária das águas minerais destinadas ao consumo humano



FONTES: http://www.agiabolivia.org/
                 www.mma.gov.br
(Traduzido Ovídio Trentini do site www.greywater.com/pollution.htm,
Em 29.11.2007)