terça-feira, 7 de julho de 2015

CURTUME

Curtume terá de pagar R$ 207 milhões por poluir córrego
Guto Pereira
Além de operar sem licença ambiental, empresa despejou poluentes nas águas.
O Tribunal de Justiça decidiu que a empresa Intercondors Export, proprietária de um curtume desativado que funcionava na Vila Falavina, em Rio Preto, terá de pagar a multa imposta na ação civil pública em que foi condenada. Segundo o Ministério Público, atualmente, o valor ultrapassa os R$ 207 milhões.
A decisão do TJ é assinada pela desembargador Ruy Alberto Cavalhero, saiu em julho e foi comunicada esta semana ao MP. O caso está com o promotor Sérgio Clementino. Ele adiantou que já pediu atualização dos valores e dará parecer favorável à cobrança da multa. Em caso de inadimplência, determinará a penhora de bens. "A área onde o curtume operava é um deles", afirmou.
A ação corre desde 2003, quando o curtume foi interditado pela primeira vez. Segundo o gerente regional da Cetesb, Antonio Falco Junior, em setembro de 2012 a empresa teve definitivamente cassada inscrição estadual, mas já estava sem operar havia cerca de três anos. Ao longo de uma década, lembra ele, foram dezenas de multas por infrações ambientais que levaram à poluição do córrego Piedade. À época, testes da qualidade da água feitos pela Cetesb chegaram a indicar níveis extremos de poluição do córrego. Numa das análises, a carga orgânica despejada na água que deveria ser no máximo de 60 mg/l atingiu mais de 1.180 mg/l.
Funcionamento
A mesma decisão do TJ que manteve a multa contra a Intercondors também reformou parte da sentença de primeira instância que havia decidido que a empresa deveria ser definitivamente lacrada. Na prática, o curtume pode voltar a funcionar, desde que obtenha licença ambiental da Cetesb e cumpra todas as exigências da legislação. Segundo Falco, até ontem não havia sido protocolado nenhum pedido.
"É de se ressaltar a temeridade residente no fato de paralisar as atividades exercidas pela empresa agravante", afirma o desembargador. " Ao contrário do que pretende fazer crer o agravante, a multa não é indevida nem tampouco exorbitante. Não se mostra razoável a estipulação em patamar inferior. A multa deve ser fixada em valor expressivo a ponto de coagir a agravante a cessar a degradação ambiental", completa.
Outro lado
O advogado Marcelo Navarro Vargas, que representa o curtume, informou ontem, por telefone, que já recorreu da decissão do TJ e reforçou que o acórdão acatou o pedido para liberar as atividades da empresa, mas não deu detalhes. Até o fechamento desta edição, ele também não havia respondido e-mail encaminhado pela reportagem com outras questões, como se a Intercondors pretende voltar a operar a unidade de Rio Preto. A empresa possui outras unidades fora do município.

FONTE: DIÁRIO DA REGIÃO SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

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