- APRESENTAÇÃO
O interesse mundial por frutas nativas do Brasil vem se intensificando a cada ano, e o Cerrado é um dos biomas brasileiros que mais contribui para o fornecimento dessas frutas. A região do Cerrado apresenta uma das diversidades mais ricas dentro da vegetação savânica do mundo, na qual uma vegetação rasteira, formada principalmente por gramíneas, coexiste com árvores esparsas, baixas, tortuosas, com cascas grossas, folhas largas e sistemas radiculares profundos. Essa vegetação apresenta estratégias de adaptação à seca, como raízes alcançando profundidades superiores a 10 m, germinação de sementes na época das chuvas e crescimento radicular pronunciado nos primeiros estádios de desenvolvimento (PINTO, 1993; SANO & ALMEIDA, 1998).
Em sua maior parte o Cerrado está localizado no Planalto Central do
Brasil e é o segundo maior bioma do País em extensão, sendo apenas superado pela Floresta Amazônica. Este abrange como área contínua os Estados de Goiás, Tocantins e o Distrito Federal, parte do Estados da Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Piauí, Rondônia e São Paulo, e também ocorre em áreas disjuntas ao norte nos Estados do Amapá, Amazonas, Pará e Roraima, e ao sul em pequenas áreas do Pará.
(RIBEIRO & WALTER, 1998).
O Cerrado é considerado um recurso natural renovável que, se for manejado adequadamente, pode gerar ocupação permanente para um grande número de pessoas, fornecer matéria-prima para a indústria, além de preservar a biodiversidade, garantindo a conservação da fauna e flora nativas, bem como a manutenção da qualidade da água (POZO, 1997). No Brasil, muitos são os produtos explorados de forma extrativista como borrachas, gomas não-elásticas, ceras, fibras, oleaginosas, tanantes, corantes, alimentícias, aromáticas, medicinais, madeira, caça e pesca, entre outras. Para alguns destes produtos, evidencia-se o esgotamento das reservas existentes (HOMMA, 1993).
Pozo (1997), em estudos realizados nas comunidades do Norte de Minas Gerais observou que a vegetação do Cerrado nas proximidades dessas comunidades é explorada de forma extrativista. O pequizeiro (Caryocar brasiliense
Camb.) é um exemplo desta realidade, sendo uma espécie bastante promissora que pode ser empregada em programas de revegetação de áreas degradadas e em programas de renda familiar, por ser uma espécie de fruto oleaginoso, muito apreciado pela população do Cerrado. Destacando-se ainda, por possuir madeira ótima qualidade (CARVALHO, 1994; GRIBEL & HAY, 1993; MELO, 1987). Por ser o Cerrado a principal área de expansão agrícola do País, alguns recursos naturais, que são de interesse sócio-econômico para as populações dessa região, são eliminados para dar lugar ao estabelecimento de extensas áreas agropecuárias, impossibilitando a exploração destes recursos (POZO, 1997). Apesar da produção relativa de frutos, a destruição do pequizeiro não tem sido acompanhada pela sua regeneração natural em escala significativa (MELO, 1987). Este boletim engloba as principais informações sobre o pequizeiro, relacionando suas características, utilidades, aspectos nutricionais, relevância da espécie, propagação e usos na culinária.
Ele é tudo no nome, menos goiano. O caryocar brasiliense conhecido como pequi, esta na boca do povo. Servido com arroz ou utilizado como condimento. Tornou-se o produto mais destacado da culinária regional. Mas também poder ser batom, sabão, conserva e combustíveis após transformações por industrias e universidade. Símbolo das culturas sertanejas, o pequizeiro sofre agora uma cruzada das plantações de cana de açúcar e soja.
A legislação proíbe corte do pequizeiro. Espécie ameaçada de extinção sofre ação de vandalismo.. A legislação brasileira impede o corte do pequi. Da mesma forma, a lei 10.883, de 02/10/1992 de Minas Gerais, declara o pequizeiro Caryocar brasiliense de preservação permanente, interesse comum e imune de corte no Estado de Minas Gerais.
A legislação de crime ambiental brasileira também prevê penas para quem cortar a arvores. A Lei 9.605/98 prevê no artigo 45 que cortar ou transformar em carvão qualquer espécie de madeira ou arvore protegida pela legislação e crime. A reclusão varia de um a dois anos, alem de multa. Incorre na mesma pena quem vender, expõe a venda, tem em deposito, transporta ou guarda madeira, lenha carvão e outros produtos de origem vegetal. Para azar do pequi, sua madeira produz a melhor espécie de carvão. Sua importância está expressa pela Portaria Federal 54, de 05 de março de 1987, do antigo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), hoje Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), que impede o seu corte e comercialização de sua madeira em todo o território nacional. (RIBEIRO, 2003; WERNECK, 2001).
1.1 PEQUI
O pequizeiro, conhecido pelos nomes vulgares de pequi, piqui, pequá, amêndoa do espinho, grão de cavalo ou amêndoa do Brasil é uma espécie arbórea nativa do Cerrado Brasileiro pertencente à família Caryocaraceae. Ocorre em quase todos os agroecossistemas do país e tem seus frutos muito apreciados e utilizados na culinária da região Centro-Oeste, Norte e parte do Nordeste. Na parte mais setentrional do Nordeste Brasileiro é encontrada a espécie Caryocar coriaceum, que exerce importante papel sócio-econômico na Chapada do Araripe e circunvizinhanças nos Estados do Ceará, Pernambuco e Piauí (Oliveira et al., 2008).
Da polpa e da amêndoa do fruto é extraído um óleo que apresenta grande versatilidade quanto ao seu uso, com aplicações que vão da culinária regional até a indústria cosmética, para a produção de sabonetes e cremes (Pianovski et al., 2008), além de apresentar potencial de uso para a produção de combustíveis e lubrificantes (Oliveira et al., 2008). Na medicina popular, são atribuídas diversas propriedades medicinais à planta e seus frutos, as cascas da árvore e dos frutos são utilizadas em infusões como antifebris e diuréticos (Correia, 1926), as folhas no tratamento de resfriados, gripes, edemas e o óleo do fruto é usado para tratamento de queimadura, como afrodisíaco (Vieira; Martins, 2000), e como bálsamo em casos de reumatismo (Brandão et al, 2002).
1.2 FOTO DO PIQUIZEIRO
A castanha existente dentro do caroço é muito saborosa; para comê-la, basta deixar os caroços secarem por uns dois dias e depois torrá-los. A raiz é tóxica e, quando macerada, serve para matar peixes. Sua madeira é de ótima qualidade, alta resistência e boa durabilidade. Infelizmente, e o contribuído para acelerar a devastação dessa espécie. A madeira fornece dormentes, postes, mourões, fabricação de moveis, peças para carro-de-boi, construção naval e civil e obras de arte. Suas cinzas produzem potassa utilizada no preparo de sabões caseiros. A casca fornece tinta, de cor acastanhada, utilizada pelos artesãos no tingimento de algodão e lã.
1.1 FOTO DO FRUTO
O fruto pode ser apreciado em variadas formas: cozido, no arroz, no frango, com macarrão, com peixe, com carnes, no leite, e na forma de um dos mais apreciados licores de Goiás. Além de doces e sorvetes. Enfatizando o valor econômico do pequizeiro, Pozo (1997) relata a presença de fábricas de licor de pequi no Norte de Minas Gerais, que produzem milhares de caixas de licor por ano, o que representa dezenas de empregos permanentes e uma expressiva contribuição anual em ICMS e IPI. Outro subproduto do pequi, a castanha, pode ser utilizada como ingrediente de farofas, doces e paçocas, e é comercializada in natura
1.1 CARYOCAR BRASILIENSE
Pequizeiro está na relação das espécies com risco de extinção. Rico em vitaminas A, B e C, cálcio, fósforo, ferro e cobre, o fruto do pequizeiro (Caryocar brasiliense), árvore característica dos cerrados brasileiros é, dentre as espécies dessas regiões, uma das mais importantes economicamente, além de fazer parte da sua paisagem típica. Contudo, apesar da sua importância nutricional e econômica, o pequi ainda não recebeu a devida atenção dos ambientalistas, agricultores e pecuaristas. Com a expansão acelerada da agricultura e da pecuária nas regiões de cerrado, nos últimos vinte anos, os pequizeiro vêm sendo derrubados sistematicamente correndo sério risco de extinção, principalmente na região Centro-Oeste
A Flor do Pequi
.CONCLUSÕES
Apontado como fruto com grande potencial de extinção, o pequi tem no produto rural uma grande parceria. Apesar de esta protegida pela lei de crime ambiental brasileira. A Lei Federal 9605/98 prevê em seu artigo 45 que cortar ou transformar em carvão qualquer espécie de madeira ou arvore protegida pela legislação e crime, em todo território nacional reclusão que varia de um a dois anos, além de multa. Da mesma forma, a Lei Estadual 10.883/92, de Minas Gerais, declara o pequizeiro caryocar brasiliense de preservação permanente, de interesse comum e imune de corte no Estado de Minas Gerais.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS
BRANDÃO, M.; LACA-BUENDÍA, J.P.; MACEDO, J.F. Árvores nativas e exóticas do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte: EPAMIG, 2002. 528p.
CARVALHO, P. E. R. Espécies florestais brasileiras: recomendações silviculturais,
potencialidades e uso da madeira. Paraná: EMBRAPA, 1994. 640 p.
GRIBEL, R.; HAY, J. D. Pollination ecology of Caryocar brasiliense in
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Cambridge, v. 9, n. 2, p. 199-211, 1993.
HOMMA, A. K. O. Estrativismo vegetal na Amazônia: limites e oportunidades.
Brasília: EMBRAPA-SPI, Centro de Pesquisa Agroflorestal da
Amazônia Oriental, 1993. 201 p.
MELO, J. T. Fatores relacionados com a dormência da semente de pequi
(Caryocar brasiliense Camb.). 1987. 91 f. Dissertação (Mestrado) – Escola
Superior de Agricultura de Luiz de Queiroz, Piracicaba, 1987.
OLIVEIRA, M.E.B; GUERRA, N.B.; BARROS, L.M; ALVES, R.E. Aspectos agronômicos e de qualidade do pequi. Fortaleza: Embrapa Agroindústria Tropical, 2008. 32p. (Documentos, n.113
PIANOVSKI, A.R.; VILELA, A.F.G.; SILVA, A.A.S.; LIMA, C.G.; SILVA, K.K.; CARVALHO, V.F.M.; MUSIS, C.R.; MACHADO, S.R.P.; FERRARI, M. Uso do óleo de pequi (Caryocar brasiliensis) em emulsões cosméticas: desenvolvimento e avaliação da estabilidade física. Revista Brasileira de Ciências Farmacêuticas, v.44, n.2, p.249-259,
PINTO, M. N. Cerrado: caracterização, ocupação e perspectives. Brasília,
DF: Universidade de Brasília, 1993. 681 p.
POZO, O. V. C. O pequi (Caryocar brasiliense): uma alternativa para o
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100 f. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal de Lavras, Lavras,
1997.
RIBEIRO, J. F.; WALTER, B. M. T. Fitofisionomias do bioma cerrado. In:
SANO, S. M.; ALMEIDA, S. P. de. Cerrado: ambiente e flora. Planaltina,
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RIBEIRO, L. Lei impede colheita de pequi verde. Jornal Estado de Minas,
Belo Horizonte, 12 out. 2003.
WERNECK, G. Minas deve escolher o pequizeiro. Jornal Estado de
Minas, Belo Horizonte, 16 out. 2001
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