Aumenta proteção às tartarugas
As medidas afetam quatro, das cinco espécies presentes no litoral do país. Elas fazem parte da lista de espécies ameaçadas de extinção. Sua pesca constitui crime ambiental e a captura acidental é de registro obrigatório no livro de bordo das embarcações.
A Portaria 74/2017 dá prazo de um ano para que toda a frota pesqueira esteja adaptada a mitigar os impactos da atividade sobre a população de tartarugas. As mudanças são dirigidas aos barcos que pescam na modalidade de espinhel horizontal de superfície, uma das mais utilizadas em águas brasileiras e com altas taxas de capturas incidentais.
Os equipamentos para soltura foram pesquisados pela organização não governamental Projeto Tamar, em parceria com o Centro Tamar, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A obrigatoriedade do uso de anzóis circulares, eficientes na redução e captura dos quelônios (nome científico desse grupo de espécies) e de equipamentos para o manejo a bordo de individuos menores, foram acertadas com o setor pesqueiro no Comitê Permanente da Gestão dos Atuns e Afins após a aprovação, também, do Subcomitê Científico (SCC). A mudança no setor pesqueiro deverá contribuir para a recuperação das espécies tartaruga-cabeçuda e tartaruga-oliva, classificadas no Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção como “em perigo”; a tartaruga-verde, “espécie vulnerável”; e a tartaruga-de-couro, “criticamente em perigo”,as mais afetadas pela pesca com espinhel.
Os novas equipamentos vão permitir com que os pescadores desenganchem o anzol, cortem a linha, cortem o anzol ou puxem a tartaruga para ser liberada dentro do barco e devolvida ao mar.
Fonte: MMA
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