sábado, 11 de novembro de 2017

PISCICULTURA

Defeso da piracema restringe a pesca até o fim de fevereiro na Bacia do São Francisco

É permitida apenas a comercialização dos estoques de peixe in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais, e os já existentes nos postos de venda. Os estoques devem ser declarados até o quinto dia útil após o início do defeso ao órgão competente.
A Portaria Ibama n° 50, de 5 de novembro de 2007, proíbe:
• A pesca, de qualquer categoria, modalidade e petrecho, nas lagoas marginais de 1º de novembro a 28 de fevereiro (no caso das lagoas marginais, até 30 de abril);
• a pesca, de qualquer categoria, modalidade e petrecho, até mil metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras;
• a pesca até 500 metros das confluências de rios;
• a realização de competições de pesca como torneios, campeonatos e gincanas, com exceção para as realizadas em reservatórios, com o objetivo de capturar espécies não nativas e híbridos (peixes resultantes do cruzamento de espécies distintas).
A norma também estabelece, para fins de subsistência, o limite de captura e transporte diário de 5 kg de peixes mais um exemplar por pescador.
A pesca irregular durante o defeso sujeita o infrator à perda do produto capturado, apreensão dos petrechos de pesca e multa de R$700 a R$100 mil, com acréscimo de R$20 por quilo do produto apreendido, além da aplicação das penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais.
Fonte: Ibama

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